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  • Foto do escritorRenata Bento

ALIENAÇÃO PARENTAL

Atualizado: 10 de ago. de 2020



Atualmente tem se discutido com regularidade sobre o fenômeno da Alienação Parental, que longe de ser uma fantasia criada, é algo que surge no âmbito familiar em muitos casos de separação litigiosa e divórcios.


É muito comum em processos em Vara de Família ver filhos de pais em litígio ou divorciados sofrerem alienação parental por parte de um deles, ou seja, quando um dos genitores, ou ainda quem tem a guarda ou da tutela da criança, faz pressão para que ela tome partido de um lado, destruindo a imagem do outro e causando angústia e insegurança. Uma espécie de lavagem cerebral é feita nessas crianças a respeito de um  de seus pais, e a criança fragilizada e vinculada emocionalmente não consegue perceber. Neste sentido, a criança passa a temer, repudiar, evitar e odiar um dos genitores se aliando ao outro. Sem saber exatamente o que ocorre, mas repetindo um discurso que não é próprio, que vem do outro, o alienador.


A título de esclarecimento, é relevante explicitar que a Alienação Parental pode ser observada também em situações em que o casal não está separado, mas neste caso, pode não ficar tão evidente ou pouco se falar a respeito, uma vez que todos ainda convivem sob o mesmo teto. Em situações como esta a Alienação Parental não é deflagrada ou discutida porque a criança ainda não é objetivamente ou legalmente objeto de disputa entre os pais, ou seja, as brigas ainda estão no domínio doméstico do casal. Com alguma frequência se percebe ao analisar através dos estudos periciais os casos de separação litigiosa ou divórcio que aquela queixa atual de que um dos cônjuges promove Alienação Parental, já poderia ter sido observada anteriormente, mas não havia na ocasião esta percepção. Ou seja, na reconstrução da história pregressa daquela família através da perícia se observa que a queixa é atual, mas o problema é antigo; o modo como a família convivia já demonstrava sinais disfuncionais. E que no momento da ruptura conjugal deflagrou.


Embora a Alienação Parental seja encontrada anteriormente ao divórcio ou separação litigiosa, ou até mesmo em crianças que não tiveram um par parental em matrimônio, o objetivo do texto é discutir sobre esse fenômeno quando existe disputa de guarda da criança ou do adolescente por um dos genitores ou família extensa.


Os efeitos psicológicos da Alienação Parental tem sido material de discussão e preocupação entre os saberes da Psicologia e do Direito, justamente porque os riscos são muitos. A criança que cresce sendo objeto de disputa e tendo que escolher emocionalmente seu cuidador pode apresentar uma série de dificuldades emocionais.


É importante mencionar que a alienação parental pode ser experimentada pela mãe ou pelo pai, e não somente pelo pai (homem), embora seja mais observável.  Sabe-se que pai e mãe são o primeiro suporte emocional para toda criança e como tal insubstituíveis. Sendo assim a família é considerada núcleo básico essencial e estruturante do sujeito. Como fica isso para a criança em meio a disputa judicial?


No Brasil, desde agosto de 2010, a alienação parental é definida por lei (Nº 12.318, ago/2010). No Art. 2º da Lei, “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos.

Observamos tanto na experiência clínica quanto nas avaliações para o judiciário uma série de buracos emocionais no mundo psíquico dessas crianças e jovens; em uma época de suas vidas onde a estabilidade emocional oferecida pelas funções parentais deveria estar presente como alicerce, mas não estão. 

A perícia psicológica é um exame delicado que se desenrola através da investigação clínica da personalidade associada à análise dos fatos concomitante a dos sujeitos com base nos aspectos psíquicos e subjetivos, iluminando pontos conscientes e inconscientes do funcionamento mental dentro da dinâmica emocional, experimentada nas relações entre as pessoas. 


Atualmente e cada vez mais, é uma realidade o fato da equipe multidisciplinar trabalhar de forma cooperativa para o deslinde de um processo. Deste modo,  os juízes, os psicólogos, os assistentes sociais, os promotores, compartilham, buscam entender e estudar, com o objetivo de esclarecer e encontrar novas alternativas ao sofrimento experimentado pelos envolvidos no processo. É um trabalho árduo, e o maior propósito é que se faça valer o melhor interesse da criança e do adolescente, isto significa preservá-los.


O psicólogo perito deverá exercer seu papel pautado fundamentalmente nas bases das distinções do seu trabalho que é exercido na clínica com fins terapêuticos e na justiça com fins de contribuir efetivamente ao campo do Direito.

O que se observa em estudos periciais ou em atendimentos de crianças em processo de guarda é que na medida em que os pais conseguem diminuir as desavenças entre eles, e passam a respeitar a criança como tal, a própria criança começa a apresentar uma melhora emocional significativa. O que quero dizer, é que o estado emocional da criança vai depender e muito do modo como os pais manejam a separação conjugal.

Em situações em que através de uma perícia a Alienação Parental fica comprovada, medidas deverão ser tomadas pelo magistrado afim de proteger e fazer valer o melhor interesse da criança. Essas medidas podem variadas, desde o encaminhamento para atendimento psicológico, ao manejo da convivência com o alienado, até a perda da guarda da criança. Cada caso será avaliado individualmente.


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