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Assistência Psicológica Judicial em Vara de Família

  • Foto do escritor: Renata Bento
    Renata Bento
  • 23 de set.
  • 3 min de leitura

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A assistência psicológica no âmbito da Vara de Família desempenha um papel técnico fundamental, especialmente em processos de alienação parental e disputa de guarda. De acordo com o CNJ, houve um aumento de 13 % nos processos judiciais de guarda em 2024 em relação ao ano anterior, reflexo, inclusive, do crescimento de divórcios e do intensificado interesse legal em formalizar os regimes de convivência .


Com o aumento da complexidade dos conflitos familiares levados ao Judiciário, o trabalho do psicólogo se tornou indispensável para fornecer subsídios qualificados à tomada de decisões judiciais, sempre com foco na proteção integral da criança e do adolescente.


A atuação desses profissionais está prevista no artigo 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o suporte de equipes interprofissionais , compostas por psicólogos e assistentes sociais, ao juiz da vara especializada. 


A principal contribuição da psicologia nesse contexto ocorre por meio de estudos psicossociais, laudos periciais, entrevistas com as partes, escutas de crianças e adolescentes, observações de convivência, mediação de conflitos e elaboração de pareceres técnicos. O foco da análise psicológica é compreender a dinâmica familiar de forma ampla, avaliando vínculos afetivos, comunicação entre os genitores, condições emocionais, histórico de convivência e fatores sociais que possam influenciar o bem-estar das crianças.


Nos casos de alienação parental, definidos pela Lei nº 12.318/2010, a atuação do psicólogo é ainda mais delicada e criteriosa. A alienação ocorre quando um dos genitores, ou um terceiro, interfere negativamente na formação psicológica da criança com o objetivo de desqualificar o outro responsável, podendo gerar sérios prejuízos emocionais e afetivos.


 Nesses processos, o psicólogo busca identificar padrões de comportamento e sinais consistentes de manipulação emocional, avaliando os efeitos da conduta alienadora sobre o menor e recomendando, quando necessário, medidas terapêuticas ou de reestruturação dos vínculos familiares. A análise é feita com base em critérios técnicos e objetivos, respaldada por entrevistas, observações, análise documental e, quando aplicável, testes psicológicos reconhecidos cientificamente.


Já nos litígios de guarda, o psicólogo é frequentemente convocado a realizar avaliações de competências parentais. Diferente de uma análise meramente material, esse estudo considera a disponibilidade afetiva dos genitores, sua saúde mental, habilidades emocionais, estrutura de apoio, envolvimento cotidiano com a criança e capacidade de garantir um ambiente estável. 


O objetivo é apontar, com embasamento técnico, qual regime de guarda melhor atende ao princípio do melhor interesse da criança. A guarda compartilhada, conforme estabelece a Lei nº 13.058/2014, é a modalidade prioritária, mas sua adoção requer viabilidade emocional e cooperação efetiva entre os pais , fatores que o psicólogo ajuda a verificar.


É importante destacar, no entanto, os limites da atuação psicológica no Judiciário. O profissional não decide, não julga e não define a guarda ou a existência de alienação parental. Seu papel é oferecer um olhar técnico, ético e imparcial, com base em fundamentos teóricos e metodológicos, respeitando o Código de Ética Profissional do Psicólogo e diretrizes como a Resolução CFP nº 007/2003, que regula a atuação de psicólogos como peritos ou assistentes técnicos. Para isso, exige-se formação específica em psicologia jurídica ou psicologia forense, além de constante atualização sobre legislação, dinâmica familiar contemporânea e abordagens de proteção psicossocial.


Assim, a assistência psicológica na Vara de Família constitui um recurso essencial para qualificar e humanizar os processos judiciais envolvendo crianças e adolescentes.


 Nos contextos sensíveis da alienação parental e das disputas de guarda, o trabalho técnico do psicólogo permite ao juiz compreender aspectos subjetivos e emocionais que não são captados pela lógica estritamente jurídica. 


Esse suporte contribui para decisões mais justas, equilibradas e voltadas à preservação dos vínculos afetivos, ao restabelecimento da convivência saudável e ao desenvolvimento integral dos menores envolvidos. No entanto, para que essa atuação alcance sua efetividade, é necessário investimento institucional, valorização profissional e fortalecimento da interdisciplinaridade no sistema de Justiça.


A avaliação psicológica no contexto judicial, especialmente em ações de guarda e alienação parental, demanda um olhar técnico apurado, sensível às nuances emocionais e familiares envolvidas. 


Trata-se de um processo complexo, que exige do profissional habilidades específicas para lidar com situações de alta carga afetiva e, muitas vezes, com discursos contraditórios entre as partes.


 A coleta de informações deve ser criteriosa e abrangente, utilizando entrevistas, observações, análise documental e, quando indicado, instrumentos psicológicos validados. No entanto, é importante considerar que cada caso possui uma dinâmica própria, o que exige flexibilidade metodológica e atenção aos aspectos subjetivos que não podem ser reduzidos a fórmulas padronizadas. 


O psicólogo atua com base em fundamentos éticos e técnicos, buscando oferecer ao Judiciário elementos qualificados que contribuam para decisões centradas no melhor interesse da criança ou adolescente.


 
 
 

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